sexta-feira, 29 de maio de 2020
Liminar de Minas Gerais diminui mensalidades escolares em 25% durante a Pandemia.
Em uma decisão liminar em Minas Gerais, juiz defere o desconto em 25% das mensalidades vincendas aos pais de um aluno da rede de ensino particular.
O pedido se deu pois, em razão da pandemia de Covid-19, as aulas não estavam sendo ministradas conforme o pactuado no início do ano letivo (momento da contratação) e pois a condição financeira dos genitores havia diminuído em razão da crise.
Ainda que estivessem sendo aplicadas as disciplinas por intermédio de vídeo-aulas, o magistrado entendeu que os acontecimentos extraordinários que assolam o país são razões determinantes para a revisão do contrato educacional, em especial pois os alunos não estavam recebendo o objeto do contrato em sua integralidade (aulas presenciais).
No caso em tela, foram considerados, dentre outros fatores, a situação econômico-financeira dos pais do aluno e a prestação parcial do serviço, de forma que, consideradas as provas apresentadas, o magistrado entendeu se tratar de caso de revisão contratual em razão da pandemia e que, visando o reequilíbrio contratual, diminuiu o valor das mensalidades escolares em 25% até a volta às aulas presenciais.
A instituição de ensino ainda não foi citada no processo em tela, cabendo tanto recurso por parte desta quanto a cassação da liminar por ulterior decisão judicial, porém o assunto representa um grande passo diante do judiciário por reconhecer o direito do consumidor.
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