quarta-feira, 14 de abril de 2021

Para que fazer um Inventário?

Infelizmente, houve o falecimento de um ente querido. Depois da dor, sobram os bens a partilhar. Mas qual a necessidade de se fazer essa partilha - seja em juízo ou em cartório? Em primeiro lugar, é importante regularizar os bens deixados pelo falecido. Qualquer operação mercadológica que se faça com estes bens dependem da devida escrituração de sua propriedade. Veículos, imóveis, contas bancárias, cotas societárias, etc. Outro ponto de extrema importância são as dívidas do falecido, posto que elas não desaparecem por ocasião de sua morte. Assim, os credores do falecido podem iniciar um processo de Inventáio caso os herdeiros não o façam. Note-se que os herdeiros somente respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança. Importante também falar nos riscos de não se proceder à sucessão correta dos bens deixados pelo falecido. 1) Qualquer dos herdeiros pode solicitar a usucapião de bem móvel ou imóvel deixado pelo falecido na inércia prolongada no tempo (5, 10 ou 15 anos) pelos demais herdeiros, se tornando assim o único dono daquele bem. 2) Caso o falecido não tenha deixado bens, mas tenha deixado dívidas, é imprescindível a realização de um "inventário negativo" para que os herdeiros recebam uma declaração judicial da inexistência patrimonial para garantir que não haverá a cobrança destas dívidas dos próprios herdeiros. 3) A demora na abertura do inventário (superior a 60 dias) gera multa para os herdeiros assim, caso seja este postergado por anos, a multa só cresce. 4) Como não haverá a transmissão dos bens aos herdeiros, estes ficam bloqueados. Contas bancárias não podem ser movimentadas, bens móveis ou imóveis não podem ser vendidos (ou transferidos), etc. 5) O cônjuge sobrevivente não pode se casar novamente até que se faça este inventário, enfim, vários entraves. Por fim, cabe ressaltar que o procedimento de inventário pode ser realizado de forma judicial (I quando houver, entre os herdeiros, uma ou mais pessoas incapazes; II, quando houver herdeiros que não concordem com a meação ou III por opção das partes) ou extrajudicial (se todos os herdeiros forem capazes e concordes). Este último possui tramitação extremamente rápida, apresentando-se como uma solução prática para todos os envolvidos. Está nessa situação? Quer saber mais? Consulte um advogado, mas não deixe de inventariar.

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