segunda-feira, 4 de maio de 2020
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Sua empresa está preparada?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), Lei nº. 13. 709/2018 regula a atividade de tratamento de dados pessoais em todo o território nacional, entrando em vigor em agosto deste ano (2020).
Mas afinal, o que é Tratamento de Dados?
Para responder a esta pergunta, devemos primeiro nos ater ao conceito de "dados" trazido pela própria lei.
Dados são os e-mails de seus clientes, endereços utilizados em malas diretas ou em banco de cadastros, dentre outros itens como número de RG e CPF, fornecidos no ato da compra. Ou seja, a Lei de Proteção de Dados classifica como dado qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
A nova lei estabelece, pois justificativas para que as empresas se utilizem destes dados, dentre elas, o consentimento inequívoco do cliente cujos dados se pretende tratar.
Ressalvado o consentimento da parte, também é permitido que as empresas mantenham em seu banco de dados em razão de um interesse legítimo desta ou de terceiros, por exemplo, a manutenção do endereço residencial do cliente para a realização de uma entrega ou o cadastro de bens mobiliários vendidos na Bolsa de Valores.
Tratamento, pois, é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração destes dados.
Os propósitos devem ainda ser específicos, ou seja, a pessoa que consente deve ser informada sobre quais as formas e razões da utilização e coleta dos dados passados, sendo vedada a venda de dados a terceiros.
É também conferida pela LGPD o dever de transparência das informações, sendo oportunizado ao cliente ou pessoa que houver fornecido dados, o conhecimento expresso de quais dados uma empresa tem sobre ela, podendo revogar seu consentimento a qualquer momento.
A responsabilidade pela guarda das informações pessoais de terceiros vem atrelada a uma maior responsabilização das empresas em conter estes dados em um ambiente seguro, demandando, portanto, uma grande atualização das empresa não somente no que tange aos meios informáticos e sistêmicos, mas também na esfera jurídica.
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