terça-feira, 5 de maio de 2020
A Importância da Leitura e Compreensão do Contrato
Estamos sempre em contato com ele em nosso dia a dia. Pode ser escrito ou falado, porém qual a real importância dos Contratos?
Um contrato espelha as "regras do jogo" da relação jurídica entabulada entre as partes, sejam contratos de consumo ou negociações entre particulares (ou empresas).
Por isto, é importante conhecer todos os detalhes do contrato que se está assinando, ainda que tenha natureza de "adesão" (contratos pré redigidos por uma das partes, no qual não é possível negociar suas cláusulas).
Nos contratos redigidos previamente por uma das partes, os contratos de adesão, existem maiores chances de que quem os redigiu - além de uma compreensão melhor de seus termos - insira cláusulas que, apesar de lícitas, coloque-o em uma posição superior à do contratante.
Assim, importante salientar que, na relação de consumo, não são apenas as linhas escritas que compõe a promessa feita pelo fornecedor, mas todos os dados fornecidos pelo vendedor no ato da venda, desta forma, é importante perguntar todas as minúcias do documento e da relação que se pretende estabelecer, de preferência com respostas por escrito (e-mail ou whatsapp).
Eis a importância de uma análise prévia do instrumento, preferencialmente por uma assessoria jurídica, visando entender quais os direitos e deveres de cada uma das partes, a possibilidade de rescisão contratual ante inadimplemento do contratante, bem como suas implicações para a parte adimplente (cláusulas penais, perdimento das parcelas pagas ou porcentagem destas etc.).
A força vinculante dos contratos faz com que ele dite as regras daquele negócio jurídico em si, sendo que sua revisão judicial depende de uma série de fatores, por isto é considerada como exceção à regra contratual.
Desta forma, até que algo extraordinário aconteça (presença de cláusulas abusivas, onerosidade excessiva em razão de um caso fortuito ou força maior etc.), aquele instrumento reflete a vontade das partes e, como tal, deve ser lido e entendido, para a maior segurança das partes, bem como para a correta avaliação do contratante acerca da abrangência de seus direitos e real vontade de contratar.
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