quarta-feira, 9 de março de 2022
Divórcio em Cartório. Quem pode e quem não pode fazer?
A advocacia Extrajudicial é um ramo relativamente novo do Direito Brasileiro, o que faz com que muitos advogados não estejam realmente preparados para lidar com as peculiaridades apresentadas pelos atos realizados em Cartório.
Dentre eles, está o Divórcio Extrajudicial, ou “divórcio em cartório”.
Trata-se de um procedimento extremamente mais célere que aquele feito em juízo, porém, alguns requisitos devem ser observados:
a. Não pode haver filhos menores ou incapazes – isso porque como o procedimento do divórcio em Cartório é mais célere, para proteção dos direitos daqueles menores ou incapazes, nossa legislação veda a realização do procedimento em cartório, sem o acompanhamento do Ministério Público. Da mesma forma, a mulher não pode estar grávida.
b. As partes devem estar de acordo – O “acordo” ao que se refere esse item não é apenas em relação ao divórcio ou não, mas também quanto à partilha de bens (sendo que, em alguns casos, é possível a realização do divórcio extrajudicial, discutindo-se a partilha de bens em juízo).
c. As partes devem estar acompanhadas de pelo menos um advogado, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código de Processo Civil. Caso os cônjuges não possam pagar um advogado, deverão ser assistidos pela Defensoria Pública
Não é necessário que o divórcio seja realizado no mesmo cartório onde foi feita a lavratura do casamento, podendo os cônjuges escolherem o cartório que desejarem.
O trabalho do advogado nestes casos é realizar uma minuta prévia com todas as vontades dos Cônjuges em relação à partilha de bens, manutenção da utilização do nome de casado (sobrenome) ou restabelecimento do nome de solteiro, dentre outras, portanto, vemos que é um trabalho muito importante, além de legalmente exigido.
Para a realização do Divórcio Extrajudicial, as partes devem apresentar a seguinte documentação:
a. Certidão de Casamento;
b. Documento de Identidade Oficial e CPF;
c. Pacto Antenupcial, se houver;
d. Certidão de Nascimento ou outro documento comprobatório da capacidade dos filhos, bem como seus documentos de identidade;
e. Certidão de propriedade de bens imóveis, financiamentos destes ou de bens móveis (veículos, por exemplo), situação de contas (extratos do que se deve dividir).
É necessário lembrar que a regra é que se dividam todos os bens e direitos adquiridos na constância do casamento de forma onerosa (excluindo-se as doações, heranças e sub-rogados a estes), porém cada caso é um caso e deve ser analisado com cautela pelo advogado.
Já o prazo para realização de tal procedimento em cartório é relativamente baixo, podendo alcançar até uma semana.
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